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Alan José da Silva, Advogado
Alan José da Silva
Comentário · há 9 anos
Também já fui tratado com descaso por funcionários da TAM no aeroporto de Manaus. Eles descumprem o CDC também porquanto não têm regras claras quanto ao valor do kg do excesso de bagagem; aí vc chega no aeroporto e é surpreendido pela cobrança de valores absurdos e desarrazoados. MM bem seu Juiz! Eu também deveria ter dado voz de prisão a eles.
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Alan José da Silva, Advogado
Alan José da Silva
Comentário · há 10 anos
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Alan José da Silva, Advogado
Alan José da Silva
Comentário · há 10 anos
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Alan José da Silva, Advogado
Alan José da Silva
Comentário · há 10 anos
NÃO CONCORDO! O Estatuto da OAB (Lei n. 8.906/94.) da não exige reconhecimento de firma do advogado, mas também não isenta-o irrestritamente do mesmo reconhecimento, podendo ser aplicado sim o art. 654, § 2º, do Código Civil. Muitas vazes o Administrador Público tem que ter a certeza de que o interessado liberou o acesso aos seus dados até mesmo para proteger o intimidade desse próprio interessado, como, por exemplo, no caso de acesso e liberação de cópia de documentação nosológica (prontuário médico) sob a guarda da Administração Pública. Então, preclara Márcia, cada caso é um caso, não dá para "engessar" e dar acesso irrestrito aos advogados em todas os casos! PS: já estive dos dois lados.... Forte abraço!
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